Começando pelo começo: avaliando o registro de marca
Para a Registre.se, a escolha das classes é uma das etapas mais importantes do processo de registro de marca, pois irá garantir que a proteção concedida pelo INPI possua a abrangência necessária para blindar a sua marca em todos os seus ramos de atuação. Para depositar um pedido de registro, é necessário indicar ao INPI qual o ramo de atuação da sua marca. Os ramos são divididos em classes, pela classificação de Nice.
A Classificação de Nice
O INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice, uma classificação internacional (NCL na sigla em inglês) que possui uma lista de 45 classes, entre produtos e serviços. Produtos são listados nas classes 1 a 34, e serviços, nas classes 35 a 45. Mas é importante saber: as classes não incluem todos os tipos de produtos e serviços que existem e pensando nisso, o próprio INPI criou listas de apoio, que são as Listas Auxiliares de Produtos e Serviços. É possível consultar as listas originais do INPI com as classificações em canais oficiais do órgão.
Como descobrir a classe da sua marca?
A primeira coisa que se deve avaliar na hora de registrar a marca é se a sua empresa é voltada para prestação de serviços ou para a venda de produtos. A partir daí, é preciso identificar em qual ou em quais classes a sua marca melhor se enquadra, e posteriormente, escolher nas listas de cada classe, quais são as especificações que melhor definem os produtos ou serviços que você comercializa. A definição correta das classes e especificações pode ser crucial para o sucesso do seu pedido de registro. Algumas listas são extensas e abrangentes, mas selecionar muitas especificações pode inviabilizar a concessão do registro. Vamos imaginar que você oferece cursos online, por exemplo. Sua marca precisa ser registrada na classe 41 (serviço), na qual tem a especificação de cursos digitais. Por conta de suas operações, algumas marcas precisam de proteção em várias classes. A famosa Nespresso, por exemplo, tem marca registrada em mais de 10 classes. Outro fator importante é a legitimidade. É preciso que a pessoa física ou jurídica exerça atividade compatível com as especificações de classe que escolheu.

