Guia Completo Sobre as Principais Mudanças nas Taxas do INPI.
Este guia mostra o que muda com a nova tabela do INPI, por que ela foi criada e como você pode usar esse momento para proteger sua marca com inteligência e economia.
No Brasil, a marca é de quem registra primeiro.
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Embora os valores aumentem em alguns serviços, o INPI destaca que o reajuste médio será de 24,1% que está abaixo da inflação acumulada (IPCA) de 102,4% nos últimos 13 anos. Isso demonstra um esforço para manter os serviços acessíveis.
As mudanças atendem a quatro objetivos principais:
Equilibrar o orçamento do INPI: já que o maior esforço técnico e custos estão na fase inicial dos processos de registro (protocolo e análises).
Modernização: o Brasil se aproxima de modelos já usados em países como EUA, França e Canadá.
Dar mais agilidade aos processos: automatizando etapas e reduzindo o tempo de análise.
Aumentar a inclusão: isentando através de descontos, públicos vulneráveis.
A nova tabela entra em vigor a partir de 07 de agosto de 2025, com etapas complementares em 20 de setembro e 20 de dezembro.
O Que vai Mudar nas Taxas de Registro de Marca?
Até agora, MEI, ME, EPP e pessoas físicas com CPF contavam com um desconto de 60% sobre os valores integrais das taxas. Com a nova tabela, esse benefício será mantido — porém reduzido para 50%. As demais categorias seguem pagando os novos valores integrais, já reajustados.
Veja as tabelas abaixo com os novos preços:
Dúvidas sobre o registro da sua marca?
Um especialista explica as etapas no INPI e o melhor caminho para o seu caso.
Para MEI, ME, EPP e Pessoas Físicas com CPF
Para as Demais Categorias
Outra mudança significativa foi o fim da taxa de concessão ao final do processo de registro. O INPI reconheceu que o maior esforço técnico acontece na etapa inicial — por isso, os custos agora estarão concentrados no protocolo.
Essa decisão não só simplifica o processo, como também abre uma oportunidade:
Quem protocolar antes do dia 08 de agosto de 2025 paga menos na taxa de protocolo e ainda se beneficia da isenção total da taxa de concessão.
O INPI vai aplicar a nova tabela de taxas no dia 07 de agosto de 2025. Já a isenção da taxa final de concessão valerá para pedidos deferidos a partir de 20 de setembro de 2025.
Registrar a marca é proteger o seu investimento.
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Como isso afeta você:
Se protocolar até 06/08: Paga a taxa atual por cada processo: R$ 142
Se protocolar entre 07/08 e 19/09: Paga a taxa intermediária por cada processo: R$ 180
Se protocolar a partir 20/09: Paga o valor integral por cada processo: R$ 440
* Valores com descontos aplicados para CPFs, MEIs, MEs e EPPs.
Entenda a Linha do Tempo
Independente da data do protocolo, todos os pedidos estarão isentos da taxa final de concessão mesmo que tenham sido protocolados antes do reajuste.
Segundo o INPI, mais de 780 mil empresas com processos em andamento serão beneficiadas por essa mudança. Isso reforça que quem agir agora pode pagar menos na entrada e sair com isenção total no final.
Última Chance!
Se você deseja registrar sua marca com o menor investimento possível, a melhor estratégia é agir agora.
Ao protocolar antes de 06/08, você garante:
A taxa de entrada mais baixa
A isenção total da taxa final de concessão
Mais margem de planejamento e segurança no processo
Dependendo da categoria, você pode economizar até 67%na taxa de protocolo em relação aos novos valores.
Quanto antes você agir, menor será o valor total do registro.
Proteja Sua Marca do Jeito Certo
Para aproveitar os benefícios dessa transição com segurança, o primeiro passo é fazer a análise de viabilidade da sua marca — é ela que vai mostrar se o nome está disponível e se pode realmente ser seu.
A Registre.se faz esse levantamento de forma estratégica e cuida de todo o processo pra que você não tenha surpresas nem corra riscos desnecessários.
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Registrou? Registre.se!
Próximo passo
Entenda como funciona o processo de registro
Veja as etapas do pedido, o acompanhamento e como a Registre.se conduz o processo até a decisão final do INPI.
Entenda o trâmite prioritário de marcas do INPI (Portaria 66/2026): quem pode pedir, as cotas de 2026, os prazos e como acelerar o registro da sua marca.
Proteja a sua marca
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