O que é uma classe no INPI e por que escolher errado pode custar a proteção da sua marca

Classe de marca no INPI: entenda como funciona a Classificação de Nice e evite escolher a classe errada no registro da sua marca.

O que é uma classe no INPI e por que escolher errado pode custar a proteção da sua marca

No Brasil, a marca é de quem registra primeiro.

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Registrar uma marca sem entender as classes é como escalar um time sem posição definida. Pode até funcionar por um tempo, mas quando o jogo apertar, o erro aparece. E no caso da sua marca, esse erro costuma aparecer justamente na hora em que a proteção mais importa.

Resumo rápido: uma classe de marca no INPI é a categoria, entre as 45 da Classificação de Nice, que define para quais produtos ou serviços a proteção do registro vale. Registrar na classe errada significa ficar sem proteção justamente onde o negócio atua. O que decide se duas marcas iguais podem coexistir é a afinidade mercadológica entre os produtos ou serviços, não apenas o número da classe.

Quando o INPI analisa um pedido de registro, uma das primeiras informações que examina é a classe de marca. É ela que define onde a proteção vale: em que mercados, para quais produtos e para quais serviços. E é exatamente aí que boa parte dos pedidos tem problemas que só aparecem mais tarde, quando já não dá para corrigir sem custo.

O que é a Classificação de Nice

A Classificação de Nice é o sistema internacional que organiza todos os produtos e serviços em 45 classes. É esse sistema que o INPI usa para analisar pedidos de registro de marca no Brasil, e ele é adotado em mais de 150 países, com atualizações periódicas para acompanhar novos mercados e atividades.

Tabela das 45 classes da Classificação de Nice do INPI, divididas em produtos (1 a 34) e serviços (35 a 45)

As classes de 1 a 34 cobrem produtos. As de 35 a 45 cobrem serviços. Cada classe tem uma lista de termos que especifica o que está, e o que não está, incluído naquela categoria.

Alguns exemplos práticos:

ClasseO que cobre
25Roupas, calçados e chapelaria
35Publicidade, gestão empresarial e serviços de escritório
41Educação, entretenimento e atividades esportivas
44Serviços médicos, veterinários, cuidados de higiene e beleza, além de agricultura, horticultura e silvicultura

Quando você deposita um pedido no INPI, a proteção concedida vale dentro das classes escolhidas. Fora delas, outra empresa pode usar o mesmo nome sem infringir nada, desde que não haja risco de confusão para o consumidor.

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Por que duas marcas com o mesmo nome podem coexistir

Esse é um dos pontos que mais surpreende quem ainda não conhece o sistema: duas empresas podem ter o mesmo nome registrado no INPI sem que exista conflito entre elas.

Mas atenção, a condição não é simplesmente estar em classes diferentes. O que decide é a afinidade mercadológica entre os produtos ou serviços, ou seja, se a semelhança entre eles pode gerar confusão ou associação indevida para o consumidor. É esse o critério que o próprio INPI aplica: mesmo quando a busca por anterioridades aponta um registro em outra classe, o exame verifica se existe afinidade com o que está sendo pedido, antes de liberar ou negar o registro.

Uma empresa de tecnologia e uma empresa de alimentos com o mesmo nome, cada uma registrada em sua classe, costumam coexistir sem problema, porque não há afinidade nenhuma entre os dois mercados. Já duas empresas em classes numericamente diferentes, mas com produtos ou serviços relacionados, como uma marca de roupas (Classe 25) e uma loja que vende roupas (Classe 35), podem entrar em conflito mesmo estando em classes distintas.

Na prática: registrar em uma classe diferente da de outra empresa não é garantia automática de que os nomes vão coexistir sem atrito. A classe organiza o exame, mas quem decide o conflito é a proximidade real entre os mercados.

Os erros mais comuns e o custo de cada um

Registrar apenas na classe principal. É o erro mais frequente. Uma empresa que produz roupas registra na Classe 25. Mas também vende bolsas e cintos de couro (Classe 18), tem uma loja física com serviços de consultoria de moda (Classe 35) e quer lançar uma linha de perfumaria (Classe 3). Cada uma dessas atividades é uma classe diferente, e um registro único na Classe 25 não cobre nada além de roupas, calçados e chapelaria.

Escolher a classe pelo nome, não pelo conteúdo. A Classe 41 inclui educação e entretenimento, mas não inclui desenvolvimento de software educacional, que fica na Classe 42. Quem registra em 41 achando que está cobrindo tecnologia pode ter uma surpresa desagradável.

Não revisar o portfólio quando o negócio muda. É o erro de longo prazo. Uma empresa que começou com um produto e expandiu para serviços pode ter ficado com um registro que não reflete mais o que ela faz. E essas brechas antigas só aparecem quando já existe um conflito em andamento.

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É exatamente esse tipo de decisão, tomada sem orientação, que transforma a burocracia das classes em um risco silencioso para o negócio.

Como a estratégia de classes funciona na prática

Antes de qualquer protocolo, a análise começa com uma pergunta simples: o que essa marca precisa proteger?

Isso envolve entender o modelo de negócio atual, o plano de expansão, os segmentos adjacentes que podem ser explorados no futuro e os mercados onde concorrentes já atuam com nomes parecidos, o que dá para conferir consultando se uma marca semelhante já está registrada.

Com essas informações, dá para definir quais classes são essenciais agora, quais são estratégicas para uma expansão futura e quais podem entrar progressivamente. Essa análise não é custo de burocracia, é o que determina se o registro vai funcionar quando precisar.

O princípio da especialidade e o que ele significa para o seu negócio

O princípio da especialidade é um dos fundamentos do direito marcário brasileiro (art. 123, inciso I, da Lei 9.279/96). Ele determina que a proteção de uma marca é limitada ao segmento em que ela atua, definido pelas classes registradas e pela afinidade mercadológica entre elas.

Na prática, isso significa que uma marca pode ser forte e conhecida em seu mercado e, mesmo assim, não ter base jurídica para impedir o uso do mesmo nome em outro segmento. A lei prevê duas exceções a essa regra, e vale não confundi-las.

A marca notoriamente conhecida (art. 126) tem proteção especial mesmo sem registro no Brasil, mas só dentro do seu próprio ramo de atividade, ainda presa ao princípio da especialidade.

Já a marca de alto renome (art. 125) é a única que rompe esse princípio: protege em todos os ramos, mas apenas depois de registrada no Brasil e de um pedido específico de reconhecimento deferido pelo INPI.

Essa realidade reforça a importância de definir bem as classes desde o início. Uma marca bem registrada opera com clareza sobre onde sua proteção vale e onde não vale. E quando surge um conflito, essa clareza é o que faz diferença.

No Brasil, a marca é de quem registra primeiro.

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O que fazer a partir de agora

Se você já tem um registro, vale verificar se ele cobre todas as atividades que a empresa exerce hoje, não só as que exercia quando o pedido foi depositado.

Se ainda não registrou, o ponto de partida não é o formulário do INPI (nem é preciso ter CNPJ para começar esse processo, entenda aqui). É a análise do que precisa ser protegido e em quais classes essa proteção faz sentido para o modelo de negócio.

Na Registre.se, essa análise acontece antes de qualquer protocolo. Porque o registro certo protege. O registro errado dá uma falsa sensação de segurança.

Fale com um especialista da Registre.se e entenda quais classes fazem sentido para o seu negócio: registre.se.

Perguntas frequentes sobre classes de marca no INPI

Quantas classes eu preciso registrar?

Depende da atuação real e planejada do negócio. Se a empresa vende produtos e presta serviços, ou pretende expandir para outro segmento em breve, o registro deve cobrir cada uma dessas frentes em sua própria classe.

Posso adicionar uma classe depois que o registro já foi concedido?

Não. O INPI não permite incluir uma nova classe em um registro existente. Para ampliar a proteção, é preciso abrir um novo pedido, com nova taxa e novo prazo de análise. Por isso o mapeamento de classes deve ser feito antes do primeiro protocolo, não depois.

Duas marcas podem ter o mesmo nome no INPI?

Sim, quando não há afinidade mercadológica entre os produtos ou serviços de cada uma, ou seja, quando a coexistência não gera risco de confusão para o consumidor. Estar em classes diferentes ajuda, mas não é, sozinho, o que garante essa coexistência.

Quanto custa registrar uma marca em mais de uma classe?

Cada classe adicional gera uma nova taxa do INPI, cobrada separadamente. Os valores atualizados e a forma de cálculo estão detalhados no artigo sobre custo de registro de marca da Registre.se.

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