Nova regra do INPI pode acelerar o registro da sua marca: o que é o trâmite prioritário e como usar
Entenda o trâmite prioritário de marcas do INPI (Portaria 66/2026): quem pode pedir, as cotas de 2026, os prazos e como acelerar o registro da sua marca.
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📌 Resumo rápido
O trâmite prioritário do INPI analisa pedidos de registro de marca fora da fila regular: cerca de um mês, em vez de 18 a 24 meses. Foi ampliado pelas Portarias INPI/PR nº 66 e nº 67/2026, em vigor desde 1º/05/2026. São 3.000 cotas no ano (1.500 por quadrimestre, limite de 10 por titular). Não é automático: exige petição com documentação da modalidade.
O registro de marca tem prazo. Mas às vezes o negócio não pode esperar.
Quem já passou pelo registro de marca no INPI sabe como funciona: o exame de mérito dos pedidos sem oposição leva, em média, de 18 a 24 meses. Para a maioria das empresas, esse tempo é administrável. Mas existem situações em que aguardar na fila regular cria um problema real: um recurso que não pode ser liberado, uma plataforma que exige o registro para operar, uma ação judicial em andamento que depende da definição do titular da marca.
Legenda: O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), sediado no Rio de Janeiro, é o órgão federal responsável pelos registros de marca no Brasil.
Foi pensando nessas situações que o INPI ampliou o trâmite prioritário de marcas. Em 10 de abril de 2026, o instituto publicou as Portarias Normativas INPI/PR nº 66 e nº 67, divulgadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2887, de 14 de abril de 2026. Juntas, elas instituem a Fase II do Projeto-piloto de trâmite prioritário, que entrou em vigor em 1º de maio de 2026. A Portaria nº 66 trata das modalidades de quem pode pedir, e a Portaria nº 67 organiza o procedimento, o funcionamento e as cotas do serviço.
Na prática, esse caminho permite que determinados requerentes tenham seus pedidos analisados fora da fila regular, com prioridade no exame de mérito. E olha que diferença isso faz no dia a dia de quem precisa da marca para crescer.
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O que é o trâmite prioritário
O trâmite prioritário não é um fura-fila genérico. É um mecanismo com critérios objetivos, baseado em situações específicas em que o registro de marca tem impacto direto em outras obrigações ou direitos do requerente.
Funciona assim: o requerente protocola o pedido de registro normalmente e apresenta, junto, uma petição de trâmite prioritário com a documentação que comprova a modalidade em que se enquadra. Se o pedido for atendido, ele sai da fila regular e passa para uma fila prioritária de exame de mérito.
É importante deixar claro: o trâmite prioritário não elimina etapas do processo. A publicação, a fase de oposição e a análise técnica continuam acontecendo. O que muda é a posição na fila do exame de mérito, que costuma ser onde os pedidos esperam mais tempo.
E a diferença de velocidade é grande. Em vez de aguardar de 18 a 24 meses pelo exame de mérito na fila regular, no trâmite prioritário a análise costuma sair em cerca de um mês. Há casos noticiados de decisão em torno de 34 dias após o deferimento da prioridade. Vale lembrar: rapidez não é sinônimo de aprovação. O trâmite prioritário adianta a análise, mas não muda os critérios que o INPI usa para decidir se a marca pode ou não ser registrada.
Quem pode solicitar
Legenda: O trâmite prioritário do INPI abre um caminho relevante para startups, para empresas que dependem do registro para operar em marketplaces e para negócios vinculados à liberação de recursos públicos.
A Portaria nº 66 lista diversas modalidades de requerentes elegíveis. As mais relevantes para empresas em crescimento são:
Startups reconhecidas formalmente em lei podem solicitar o trâmite prioritário mediante documento válido que comprove o enquadramento legal. Para negócios em estágio inicial que dependem da marca para captar investimento ou fechar contratos, essa modalidade é um recurso importante.
Quem depende do registro para operar em plataforma de mercado virtual também é elegível. A petição deve conter documentos que demonstrem tanto a intenção de comercializar produtos ou serviços na plataforma quanto a exigência do registro como condição para operar. Marketplaces como Amazon, Mercado Livre e Shopee já adotam essa política, e o INPI reconhece essa dependência como motivo legítimo para priorização.
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Empresas que precisam do registro para liberar recursos financeiros públicos podem solicitar a prioridade apresentando o instrumento que condiciona a liberação ao registro. Isso cobre financiamentos, subvenções econômicas e participações societárias que envolvam recursos de origem pública, de autarquias, fundações, empresas públicas, agências de fomento e instituições de crédito oficiais.
Quem está envolvido em ação judicial que discute o sinal marcário também tem direito ao trâmite prioritário, mediante documento que evidencie a tramitação da ação e identifique expressamente a marca em litígio.
A Fase II também ampliou o alcance do projeto e passou a contemplar perfis como comunidades tradicionais e agricultura familiar, além de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), requerentes que receberam mentoria individual pelo INPI, requerentes vinculados a pedidos internacionais pelo Protocolo de Madri (usando o INPI como administração de origem) e situações de interesse público ou emergência nacional declaradas pelo Poder Executivo Federal.
As cotas e os prazos de 2026
Aqui está um ponto que merece atenção. O trâmite prioritário funciona com cotas, ou seja, há um número limitado de vagas por período. E essas cotas já estão definidas para 2026.
São 3.000 cotas no ano, divididas em dois quadrimestres de 1.500 cada, com um limite de 10 cotas por titular:
Período
Cotas disponíveis
Limite por titular
1º de maio a 31 de agosto de 2026
1.500
10
1º de setembro a 31 de dezembro de 2026
1.500
10
Total em 2026
3.000
10
Na prática, isso significa uma coisa simples: quem se enquadra e age rápido tem vantagem. As vagas são finitas e podem se esgotar antes do fim do período. Por isso, se o seu caso é elegível, protocolar o requerimento com agilidade não é detalhe, é estratégia.
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Como solicitar na prática
O requerimento de trâmite prioritário é uma petição apresentada junto ao processo de registro, por formulário eletrônico e com as guias de recolhimento específicas. Não é automático, e não basta se enquadrar na categoria: é preciso comprovar com os documentos certos.
Os requisitos detalhados de cada modalidade, assim como o processamento do requerimento, seguem disciplinados pela Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022 (texto consolidado em janeiro de 2026). A novidade de 2026 é que a Fase II revogou a Portaria INPI/PR nº 28, de 25 de julho de 2025, que tratava do tema na fase anterior, e atualizou as regras por meio das Portarias nº 66 e nº 67, ampliando as modalidades elegíveis e simplificando a comprovação para o requerente.
O que esse mecanismo representa
O trâmite prioritário não transforma o registro de marca em um processo instantâneo. O que ele faz é criar um caminho legítimo para situações em que o tempo de espera regular gera prejuízo concreto, seja para a liberação de recursos, para a operação em plataformas digitais ou para a resolução de disputas judiciais.
Para empresas que se enquadram em uma das modalidades, deixar de solicitar a prioridade significa esperar na fila regular sem necessidade. E para quem ainda não começou o registro, fica mais um motivo para dar o primeiro passo agora: quanto antes o pedido entra, mais cedo se pode pedir a eventual priorização.
Se a sua empresa pode se enquadrar em uma das modalidades da Portaria nº 66, a Registre.se ajuda a avaliar o seu caso e a estruturar a petição do jeito certo, com a documentação correta e dentro do prazo das cotas.
É um mecanismo que permite que pedidos de registro de marca em situações específicas sejam analisados fora da fila regular, com prioridade no exame de mérito. Foi ampliado pela Portaria INPI/PR nº 66, de 10 de abril de 2026.
Quanto tempo o trâmite prioritário economiza?
Ele não elimina etapas como publicação e oposição, mas adianta a posição na fila do exame de mérito, que é a etapa de maior espera no fluxo regular. Na prática, em vez de aguardar de 18 a 24 meses, a análise prioritária costuma sair em cerca de um mês, com casos noticiados em torno de 34 dias.
Quem pode pedir o trâmite prioritário em 2026?
Entre outras modalidades, startups reconhecidas em lei, quem depende do registro para operar em marketplace, quem precisa do registro para liberar recursos públicos, partes em ação judicial sobre a marca, comunidades tradicionais, agricultura familiar e ICTs.
O trâmite prioritário garante a aprovação da marca?
Não. Ele adianta a análise, mas não muda os critérios que o INPI usa para decidir se a marca pode ou não ser registrada. Rapidez não é sinônimo de aprovação, por isso a estratégia certa desde o início faz toda a diferença.
Quantas cotas existem em 2026?
São 3.000 cotas no ano, sendo 1.500 por quadrimestre (1º de maio a 31 de agosto e 1º de setembro a 31 de dezembro), com limite de 10 cotas por titular. As vagas são por ordem de chegada e, quando esgotam, só é possível pedir no quadrimestre seguinte.
O trâmite prioritário é automático?
Não. É preciso apresentar uma petição específica, junto ao pedido de registro, com a documentação que comprova a modalidade. Sem essa comprovação, o pedido segue na fila regular.
Como solicitar o trâmite prioritário?
O requerimento é feito por formulário eletrônico, com as guias de recolhimento específicas e os documentos da modalidade. Como cada modalidade tem exigências próprias, contar com uma assessoria ajuda a montar a petição correta e a não perder o prazo das cotas. A Registre.se pode avaliar o seu caso e cuidar de tudo no INPI.
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