Você registrou sua marca e acha que ela está protegida. Mas protegida de quê, exatamente?
Essa pergunta importa muito mais do que parece. Uma decisão judicial recente deixou isso mais claro do que nunca para qualquer empresário brasileiro.
O caso envolve duas floriculturas com o mesmo nome: Ju Flores. Uma delas tinha o registro de marca mista no INPI e foi à Justiça pedindo indenização da outra pelo uso do nome. O pedido foi negado. O motivo da negativa é um aprendizado valioso para qualquer negócio que leva a sério a proteção da sua marca, de norte a sul do Brasil.
Resumo rápido
O que é marca mista?
Registro que protege a combinação de nome e identidade visual como um conjunto único no INPI.
O que a marca mista protege?
O nome e o símbolo juntos — não o nome de forma isolada. Se outra empresa usar só o nome com outro visual, o registro misto pode não ser suficiente para impedir.
Qual a diferença para a marca nominativa?
A marca nominativa protege o nome sozinho, independentemente de como ele é apresentado visualmente. É a proteção mais robusta para o nome da empresa.
Qual registro escolher?
Se o objetivo é proteger o nome, a marca nominativa é o caminho mais seguro. Ter os dois registros oferece proteção mais ampla.
Vale em todo o Brasil?
Sim. Todo registro do INPI tem validade nacional, com base na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).
Marca mista vs. marca nominativa: qual a diferença no INPI
Antes de entender a decisão, vale alinhar um conceito fundamental.
Existem basicamente três tipos de marca que podem ser registrados no INPI. (Existe ainda a marca tridimensional, que protege a forma do produto ou embalagem, mas para a maioria dos negócios os três abaixo são os mais relevantes.)
- Marca nominativa: protege apenas o nome: o elemento verbal, as palavras em si.
- Marca figurativa: protege apenas o elemento visual: um símbolo, um ícone, uma figura.
- Marca mista: protege a combinação dos dois: nome e imagem juntos, como um conjunto.
Quando você registra uma marca mista, o que o INPI protege é esse conjunto: a forma como o nome aparece visualmente integrado ao símbolo ou logotipo. É a composição como um todo que se torna sua.
E é exatamente aí que mora o detalhe que derrubou o processo da floricultura.
O que essa decisão judicial muda para quem tem marca registrada
O tribunal foi direto: a marca mista protege o nome e a imagem de forma conjunta. Usar apenas o elemento verbal, só o nome, sem a identidade visual registrada, especialmente quando esse nome é uma expressão de uso comum (ou seja, um nome com baixo grau de distintividade, que o INPI e os tribunais protegem com menos rigor do que marcas criativas e únicas) não caracteriza violação ao direito de exclusividade.
Em outras palavras: se outra empresa usa o mesmo nome com uma identidade visual completamente diferente, o registro de marca mista da concorrente pode não ser suficiente para proibir esse uso, sobretudo quando o nome registrado tem baixo grau de distintividade ou caráter evocativo.
“A marca mista protege o conjunto. A marca nominativa protege o nome. São proteções diferentes, e para muitos negócios as duas podem ser necessárias.”
Esse entendimento não é uma particularidade regional. Ele está ancorado na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), que é federal e vale em todo o território nacional. É a mesma lei que o INPI aplica ao conceder registros, e é a mesma base que orienta decisões em tribunais de todo o Brasil.
Como proteger o nome da sua empresa de forma mais completa
Aqui está o ponto que vai além do jurídico e entra direto na estratégia de marca:
Registrar uma marca mista é proteger um conjunto. É garantir que ninguém copie a sua combinação de nome + visual. Mas se o seu objetivo é proteger o nome da sua empresa, aquelas palavras específicas que as pessoas buscam, lembram e recomendam, a marca nominativa é o caminho mais robusto.
Pensa assim: o nome é o ativo mais repetido da sua marca. Ele aparece no boca a boca, nas buscas do Google, no WhatsApp de um cliente indicando seu negócio para um amigo.
É o que fica na cabeça das pessoas mesmo quando elas não estão olhando para o seu logo.
Se você construiu brand equity em torno de um nome, se as pessoas te conhecem e te buscam por aquelas palavras, proteger só o conjunto visual pode deixar uma brecha importante em aberto.
Registro de marca é estratégia, não burocracia
Esse caso é um convite para olhar com mais clareza para o que você já tem registrado, e para o que pode ainda estar desprotegido.
Algumas perguntas que vale se fazer:
Você tem registro de marca mista? Ótimo. Mas verifique se o seu nome, isoladamente, também está coberto, ou se outra empresa poderia usá-lo com uma identidade visual diferente sem infringir o seu registro.
Você tem registro de marca nominativa? Então o nome da sua empresa tem proteção mais robusta, independentemente de como outra empresa o apresente visualmente — desde que a outra marca atue no mesmo segmento e a sua seja suficientemente distintiva.
Você ainda não registrou? Então saiba que toda a consciência de marca, todas as associações e a lealdade que você está construindo hoje estão em um ativo que juridicamente ainda não te pertence. Qualquer concorrente pode usar seu nome, e você teria pouco ou nenhum recurso legal.
Entender o que você está protegendo é tão importante quanto ter o certificado em mãos.
Tem dúvidas sobre qual tipo de marca protege melhor o seu negócio? Fale com um especialista da Registre.se. A gente analisa o seu caso e te explica o caminho mais seguro.
Perguntas frequentes sobre registro de marca mista
A marca mista protege o nome da minha empresa?
Não de forma isolada. A marca mista protege a combinação do nome com a identidade visual. Se outra empresa usar apenas o nome, com visual diferente, o registro misto pode não ser suficiente para impedir esse uso, especialmente se o nome tiver baixo grau de distintividade.
Qual a diferença entre marca mista e marca nominativa no INPI?
A marca nominativa protege o nome (elemento verbal) de forma independente, sem vínculo com qualquer identidade visual. Já a marca mista protege o nome e o visual juntos, como conjunto. Para proteger o nome da sua empresa em qualquer formato visual, a marca nominativa é o registro mais indicado.
O registro de marca mista vale em todo o Brasil?
Sim. Todo registro concedido pelo INPI tem validade nacional, em todas as classes para as quais foi registrado. A Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) é federal e se aplica de norte a sul do país.
Posso ter os dois tipos de registro, misto e nominativo, para a mesma marca?
Sim, e em muitos casos essa é a estratégia mais completa. O registro nominativo protege o nome; o registro misto protege a combinação visual. Juntos, oferecem uma camada de proteção mais ampla para a sua marca.