O que o caso Mari Maria vs. Larissa Manoela ensina sobre registro de marcas

A influenciadora digital Mari Maria e a atriz Larissa Manoela protagonizaram recentemente uma disputa no INPI que revelou vários erros quando o registro de marca é feito sem estratégia. Quer saber detalhes ? Confira a nossa análise sobre o caso!

O que o caso Mari Maria vs. Larissa Manoela ensina sobre registro de marcas

No Brasil, a marca é de quem registra primeiro.

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Uma disputa pelo uso de uma coroa chamou atenção do público: a influenciadora digital e empresária Mari Maria contestou, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) o registro de marca da atriz Larissa Manoela.

As duas atuam no segmento de cosméticos, com linhas de maquiagem assinada por elas. E ambas utilizando a coroa como símbolo. O processo foi seguido à risca pelas empresas: os pedidos de registro de marca foram depositados no INPI e ambos foram concedidos. Mas foi só depois que Larissa Manoela garantiu o certificado de registro de marca que Mari Maria resolveu contestar a concessão.

O caso da coroa: por que a semelhança figurativa virou problema?

É possível consultar no site do INPI que a marca MARI MARIA MAKEUP protocolou o pedido de registro de marca em 2016, na classe de comércio de cosméticos e perfumaria, usando o nome e uma coroa como símbolo.

Já em 2021, a LARISSA MANOELA protocolou o pedido de registro da sua marca, que também era de cosméticos e também usava uma coroa como símbolo.

Depois que o pedido de registro da Larissa Manoela foi concedido, a empresa de Mari Maria tentou entrar com um pedido de anulação, alegando que a coroa usada pela atriz seria semelhante ao símbolo já associado à sua marca. O pedido foi analisado e, recentemente, negado pelo INPI.

Por mais que o desenho da coroa em disputa seja realmente parecido, a disputa de marca entre a Mari Maria e a Larissa Manoela revelou erros estratégicos que muito empreendedor comete sem perceber.

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Quem está criando uma marca ou em processo de registro precisa escolher em quais classes registrar, saber as especificações de uso, ter um planejamento se a marca vai expandir para outros nichos de mercado ou não. O cuidado e o conhecimento ao registrar uma marca se mostraram estratégicos para garantir a concessão.

Os 3 erros de estratégia no registro de marca

ERRO 1: Escolha de um símbolo fraco

Nome ou símbolo isolados não definem marca, o que conta é o “conjunto da obra”. A coroa é um elemento amplamente utilizado, não sendo considerado exclusivo.

Em sua análise para concessão de registro, o INPI classifica os nomes de uma marca de acordo com o grau de diferenciação. Quanto mais óbvio o vínculo com o ramo de atuação, mais fraca tende a ser a marca.

  • Descritivo: descreve de forma direta o ramo de atuação da marca. É uma marca que pode ser fácil de entender, mas não garante exclusividade. Por isso, se torna um nome difícil de ser protegido.
  • Evocativo: sugere ou faz referência à área de atuação sem descrevê-la diretamente. Podem ser nomes fortes se tiverem uma boa identidade visual e combinação criativa com logo, tipografia e cores.
  • Arbitrário: usa uma palavra existente no dicionário, mas sem relação com o ramo de atuação. Tipo de nome que tem potencial de fazer marcas fortes.
  • Fantasioso: Esse é o nível máximo de diferenciação, embora exija esforço de comunicação para ser entendido pelo público. É totalmente criativo e não permite saber o que a marca faz apenas pelo nome.

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Critérios de diferenciação de uma marca

Além do tipo de nome, existem outros critérios que tornam uma marca mais única:

  • Diferenciação gramatical: pequenas variações na forma de escrever fazem sua marca ser única.
  • Diferenciação fonética: como sua marca soa quando as pessoas falam.
  • Diferenciação visual: como sua marca aparece em cores, tipografia, logo e símbolos que só você usa.

Esses detalhes fazem diferença tanto para a aprovação no INPI quanto para a percepção do público. E foram eles que foram utilizados pelo órgão para manter a concessão da marca.

O principal objetivo do registro é assegurar a propriedade garantindo que apenas o titular, dono do nome, possa usar a marca. A exclusividade de uso vale para todo o Brasil e é a única forma de impedir juridicamente que terceiros usem sinais idênticos ou semelhantes que eventualmente sejam explorados pela concorrência.

Sem realizar o processo de registro de marca, outra pessoa ou empresa pode ingressar com o pedido e impossibilitar você de utilizá-la comercialmente, mesmo que o nome já esteja na ativa há muito mais tempo. Nesse caso, a troca do nome do negócio e perda o reconhecimento construído e investimentos realizados ao longo do tempo acabam sendo a consequência.

ERRO 2: Tipo da escolha do pedido

As marcas podem ser classificadas de acordo com sua forma de apresentação:

  • Marca Nominativa Os registros de marca nominativa consistem apenas em palavras, abreviações ou qualquer combinação de letras e/ou algarismos, sem considerar o seu aspecto visual.
  • Marca Figurativa É constituída apenas por desenhos, imagens, símbolos ou outra representação visual, desde que não contenha letras ou algarismos.
  • Marca Mista A combinação de elementos nominativos e figurativos, ou apenas por elementos nominativos cuja grafia se apresente de forma estilizada.
  • Marca Tridimensional Protege a forma ou embalagem de um produto que se tornou distintiva no mercado, como a garrafa da Coca‑Cola.

As duas utilizam em seus produtos a coroa aplicada de maneira isolada (sem o nome junto), o que gera a necessidade do registro figurativo.

Um dos erros estratégicos cometidos por Mari Maria foi o de registrar apenas marcas de forma mista (nome + símbolo). Larissa Manoela também registrou sua marca como mista. Se o registro figurativo tivesse sido feito no início, poderia ter criado um impedimento real de uso em outras marcas.

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ERRO 3: Não usar o prazo de oposição dentro do prazo do INPI

Outro aspecto que acaba sendo deixado de lado no processo de registro de marca é o acompanhamento do pedido. A marca de Mari Maria poderia ter feito uma oposição no INPI durante o exame do pedido. Ou seja, a chance de análise sobre as semelhanças das marcas e de um resultado favorável para a empresa da influenciadora poderia ter sido muito maior se feita dentro do prazo indicado pelo INPI. Depois que o pedido é concedido, reverter a decisão é muito mais difícil.

Casos como esse podem passar a impressão de que o registro de marca não traz a proteção necessária para o seu negócio. Mas, na verdade, o certificado de registro de marca é uma formalização. O mais importante é ter uma boa estratégia desde o início para prever esse tipo de situação e evitar que você passe por erros como esse lá na frente.

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